01/07/2010

Aneel define TUSDg

A Aneel estabeleceu, na última terça-feira (29/6), as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) aplicáveis a centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A tarifa é referente ao período 2010/2011, com início hoje (1/7) e término no dia 30 de junho de 2011. A resolução homologatória 1.023/2010 com os dois anexos contendo os valores de referência foi publicada nesta quinta-feira (1/7), no Diário Oficial da União.
O dispositivo estabelece que a TUSDg a ser homologada na data contratual de revisão ou reajuste tarifário da distribuidora acessada deverá ter como base a tarifa de referência atualizada pelo IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulado a partir do dia 1° de junho deste ano. Até a nova homologação, permanecerá vigente a última TUSDg homologada.
Novas centrais geradoras deverão ter como referência, provisoriamente, as TUSDg apuradas com base na média das tarifas das centrais geradoras existentes por distribuidora. Até a homologação da nova tarifa, que acontece no ciclo subseqüente de revisão tarifária, também deve permanecer vigente a última TUSDg homologada.

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