31/07/2009

Procedimentos de Rede do SIN são aprovados em caráter definitivo

A Aneel aprovou em caráter definitivo a revisão dos Procedimentos de Rede que estabelecem as regras para a operação das instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Desde que foram homologados provisoriamente, o Operador Nacional do Sistema (ONS) - entidade responsável por elaborar os Procedimentos – propôs adequações ao documento que foram analisadas por técnicos e deliberadas pela diretoria da Agência na última reunião pública.
Dividida em 25 módulos, a versão final dos Procedimentos define os requisitos necessários à realização das atividades de planejamento da operação eletroenergética, administração da transmissão, programação e operação em tempo real no âmbito do SIN.
A elaboração das normas contou com o amplo envolvimento da sociedade civil. No âmbito da Aneel, o projeto dos Procedimentos foi submetido a duas audiências e uma consulta pública. Durante esse período, 32 entidades enviaram 3780 contribuições que foram analisadas e parcialmente incorporadas ao documento aprovado. Anteriormente, o ONS havia organizado uma consulta e um workshop externo com a participação de 80 agentes do setor.
Fonte: Boletim Energia ANEEL - 31/07/2009

Senado propõe Regime Especial de Tributação para Fontes Alternativas

PLS 311/09 tem por objetivo desonerar as pessoas jurídicas que exerçam atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos, assim como a geração de energia eólica, solar e marítima Como forma de estimular os investimentos em fontes alternativas de energia, está sendo proposto no Senado Federal a criação do Regime Especial de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Reinfa). O PLS 311/09, do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), tem por objetivo desonerar as pessoas jurídicas que exerçam atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados na geração de energia a partir de fontes alternativas, bem como de novas tecnologias ou materiais de armazenamento de energia. Também será desonerada a geração de energia eólica, solar e marítima, assim como a produção de veículos tracionados por motor elétrico, híbridos ou não, caso o projeto venha a ser aprovado.

As empresas que se enquadrarem no Reinfa terão incentivos fiscais que abrangem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação (II), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive quando incidentes na importação. De acordo com o PLS 311/09, quem aderir ao regime também terá condições especiais de financiamento e prioridade junto a entidades oficiais de fomento para executar projetos ligados nessa área.

Além disso, o projeto estabelece que a geração de energia alternativa, atendidas as exigências técnicas e legais, poderá ser desenvolvida de forma independente por qualquer pessoa física ou jurídica, abrindo espaço para que os agentes possam utilizar ou comercializar sua produção. Dessa forma, as distribuidoras, conforme determina o PLS, deverão priorizar a aquisição de energia limpa desses produtores, cuja despesa também deve ser repassada ao consumidor final isenta dos impostos e contribuições previstos no projeto de lei. Ainda de acordo com o projeto, fica proibida a adesão ao Reinfa de pessoa jurídica optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A justificativa para a implementação do projeto de lei, de acordo com Collor, é que o Brasil tem um potencial inexplorado de fontes alternativas de geração de energia. Só em energia eólica, o país dispõe de aproximadamente 140 mil MW por explorar. Além disso, há um apelo mundial pelo aumento da participação dessas fontes na matriz energética, em face do efeito estufa provocado, primordialmente, pelo uso de combustíveis de origem fóssil na produção de energia.

Segundo o senador, o que tem limitado a exploração do potencial de fontes limpas e renováveis é o seu custo mais alto em comparação às fontes convencionais, como as hidrelétricas e termelétricas. Por isso, avalia, seria oportuno a redução da carga tributária incidente sobre essas fontes, de modo a dar condições para seu desenvolvimento. O projeto de lei tramita na Comissão de Serviços de Infraestrutura e será relatado pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT). Depois segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde tramitará em decisão terminativa. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Mercado Livre - 30/07/2009

Eólica: EPE diz que instabilidade da geração não preocupa

Órgão compara eólicas a hidrelétricas no que diz respeito à intermitência da geração e defende sinergia entre as duas fontes.

O diretor de estudos econômicos e energéticos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Amílcar Guerreiro, afirmou nesta quinta-feira (30/07) que a instabilidade de geração das usinas eólicas não é uma grande preocupação para o órgão e defendeu os investimentos na fonte.

"A energia hidrelétrica de usinas a fio d'água é muito mais instável do que a eólica e nós lidamos com isso normalmente. Apesar de ser variável, é uma fonte mais previsível", afirmou o diretor, que participou de evento em São Paulo. Guerreiro seguiu comparando as duas fontes. "Dos anos 60 para cá, houve uma grande expansão hidrelétrica e muitos estudos sobre esse recurso. Agora, é preciso fazer isso com as eólicas: ter uma visão sistêmica da fonte. Naquela época, já sabíamos que havia um potencial hidrelétrico muito grande, assim como hoje sabemos do potencial eólico".

Segundo o diretor da EPE, a complementaridade entre os dois recursos é um ponto chave para justificar os investimentos na energia gerada pelo vento. "O grande benefício, muito mais do que a segurança energética e a questão ambiental, é a sinergia entre os recursos hídricos e eólicos. Nos períodos em que há mais vento é justamente quando temos menos água nos reservatórios", justificou.

Leilão - Guerreiro admitiu que o formato do certame de energia eólica, marcado para 25 de novembro, "ainda não é o ideal, mas está próximo". Ele também evitou comentar a quantidade de energia que será ofertada no leilão. "Tem que ser algo compatível com o mercado, que teve uma queda boa, e com a realidade que a oferta de projetos determina. Vamos favorecer a competição". O diretor garantiu que, se desenvolvida uma sinergia entre eólicas e hidrelétricas, será possível oferecer um preço "muito bom para o consumidor".

Fonte: Luciano Costa – Jornal da Energia (www.jornaldaenergia.com.br) – 30/07/2009

30/07/2009

Quantidade de Projetos cadastrados no Leilão de Energia Eólica mostra necessidade de política de longo prazo.

A quantidade de projetos inscritos para o leilão de energia que deverá ocorrer em 25 de novembro de 2009 superou as expectativas do governo e investidores. Os 13.341 MW inscritos são equivalentes à praticamente toda potência gerada pela Itaipu Binacional!

Deve-se lembrar no entanto que as estimativas de quantidade a ser contratada para este leilão será de no máximo 2.000 MW. O mais provável é que sejam leiloados 1.000 MW, isto é, menos de 10% dos projetos tem efetiva chance de conseguir contratos de venda de energia em 2010. Mesmo que 50% destes projetos não sejam habilitados para o leilão, vão sobrar projetos para pelo menos 3 anos.

Tantos projetos já cadastrados são na realidade a demonstração da necessidade de políticas de longo prazo para a geração através de energia eólica. Se aventa na Associação Brasileira de Energia Eólica(ABEEólica) um pleito conhecido como Programa 10-10, isto é, 10.000 MW nos próximos 10 anos. Quando se tem perspectiva definida, fica mais fácil para a indústria em torno da geração eólica crescer. Foi o que aconteceu na Alemanha, e está acontecendo nos Estados Unidos, China e Índia.

O mercado mundial já está se movendo com a previsão de crescimento da energia eólica no Brasil. Investidores, bancos, fabricantes de aerogeradores, demais fornecedores e empresários em geral esperam agora que o governo contribua com a sua parte dando um norte ao novo formato de nossa matriz energética.

29/07/2009

Proposta de regime tributário especial para incentivar fontes alternativas de energia apresentada no senado. Quem se beneficia?

Como forma de estimular o investimento em fontes alternativas de geração de energia, o senador Fernando Collor (PTB-AL) propôs a criação do Regime Especial de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Reinfa).
De acordo com o projeto (PLS 311/09), o programa vai desonerar as pessoas jurídicas que exerçam atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados na geração de energia por fontes alternativas, além das novas tecnologias de armazenamento e geração dessa energia e bens de consumo que façam uso dela. Também será desonerada a produção de veículos tracionados por motor elétrico, híbrido ou não.
Ou seja, poderá se beneficiar do regime especial a pessoa jurídica que exercer atividades como pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados na geração de energia eólica, solar e marítima, ou de novas tecnologias ou materiais para armazená-la.
Os incentivos fiscais abrangem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação (II), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive quando incidentes na importação.
Quem aderir ao regime terá condições especiais de financiamento e prioridade junto a entidades oficiais de fomento para executar projetos ligados nessa área. Além disso, a geração de energia alternativa limpa, atendidas as exigências técnicas e legais, poderá ser desenvolvida de forma independente por qualquer pessoa física ou jurídica, que poderá utilizar ou comercializar a sua produção. Desta forma, as empresas distribuidoras de energia elétrica deverão priorizar a aquisição de energia limpa destes produtores, que também deve ser repassada ao consumidor final isenta dos impostos e contribuições previstos no projeto de lei.
Ainda de acordo com o projeto, fica proibida a adesão ao Reinfa de pessoa jurídica optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A matéria tramita na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e será relatada pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT). Depois, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramitará em decisão terminativa.
Fonte: Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado - 29/07/2009

EDP planeja contratar até 400MW no leilão de eólica brasileiro

Companhia quer fazer parcerias com a Cemig e com a Petrobras para disputar o certame.
A EDP Renováveis projeta adquirir entre 300MW e 400MW de potência no leilão de energia eólica brasileiro em novembro, segundo informou a presidente da companhia portuguesa, Ana Maria Fernandes, durante a apresentação dos resultados da empresa em Madrid (ESP) nesta quarta-feira (29/07). O primeiro leilão específico de energia eólica brasileiro recebeu inscrição de 441 projetos, que somam 13.341MW - quase a capacidade da hidrelétrica de Itaipu. Durante coletiva à imprensa européia, Fernandes afirmou que a empresa pretende fazer parcerias com a Cemig e a Petrobras para disputar o certame. “Eles [Petrobras e Cemig] têm impacto institucional, nós temos o know-how neste setor e a capacidade de negociar turbinas a nível mundial”, afirmou a executiva.
A companhia divulgou o lucro no primeiro semestre deste ano, que chegou aos 65,6 milhões de euros, número 32% maior que o do mesmo período do ano passado. Fonte: Jornal da Energia (http://www.jornaldaenergia.com.br/) 29/07/2009.

Primeiro leilão de energia eólica do país tem 441 projetos inscritos

O primeiro leilão de energia eólica do país, que será realizado pelo Governo Federal no dia 25 de novembro, atraiu o interesse de um número expressivo de empreendimentos de geração. A Empresa de Pesquisa Energética – EPE efetuou para o certame o cadastramento de 441 projetos, que juntos somam capacidade instalada de 13.341 MW. Os parques eólicos que pretendem participar do leilão abrangem 11 estados em três regiões.para o certame o cadastramento de 441 projetos, que juntos somam capacidade instalada de 13.341 MW. Os parques eólicos que pretendem participar do leilão abrangem 11 estados em três regiões. A região Nordeste obteve o maior número de empreendimentos eólicos inscritos para o leilão, alcançando 322 projetos (73% do total) e 9.549 MW de potência instalada (72% do total). Três estados da região responderam por volumes expressivos na fase de cadastramento: Rio Grande do Norte, com 134 projetos somando 4.745 MW; Ceará, que detém 118 empreendimentos com potência de 2.743 MW; e Bahia, com 51 parques eólicos com capacidade total de 1.575 MW. Da região Sul, foram cadastrados 111 projetos (25%), cuja capacidade soma 3.594 MW (27%). Destaque para o Rio Grande do Sul, com 86 inscritos – 2.894 MW. Na avaliação do presidente da EPE, o grande número de empresas interessadas em investir na geração eólica permite antever uma forte competição no leilão, o que propiciará a contratação de energia a preços bastante atrativos para o consumidor. “O sucesso do leilão está garantido, na medida em que o interesse dos empreendedores superou as expectativas até do mais otimista dos analistas. Basta constatar que o total de capacidade inscrita equivale a cerca de dez usinas nucleares como a de Angra 3”, destaca Mauricio Tolmasquim. No corte por tamanho de projeto, a maior parte dos parques eólicos cadastrados na EPE apresenta potência instalada entre 25 e 50 MW: são 262 empreendimentos com 8.000 MW no total. Entre as centrais geradoras de grande porte, com potência acima de 100 MW, foram inscritos seis projetos totalizando 806 MW de capacidade. O primeiro leilão de energia exclusivamente voltado para contratação de fonte eólica será realizado na modalidade de reserva, que se caracteriza pela contratação de um volume de energia além do que seria necessário para atender à demanda do mercado total do país. Os empreendimentos que ofertarem os menores preços e forem contratados assinarão contratos compra e venda de energia de 20 anos de duração, válidos a partir de 1° de julho de 2012. Fonte: EPE(http://www.epe.gov.br/), informe de 16/07/2009