29/07/2009

Proposta de regime tributário especial para incentivar fontes alternativas de energia apresentada no senado. Quem se beneficia?

Como forma de estimular o investimento em fontes alternativas de geração de energia, o senador Fernando Collor (PTB-AL) propôs a criação do Regime Especial de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Reinfa).
De acordo com o projeto (PLS 311/09), o programa vai desonerar as pessoas jurídicas que exerçam atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados na geração de energia por fontes alternativas, além das novas tecnologias de armazenamento e geração dessa energia e bens de consumo que façam uso dela. Também será desonerada a produção de veículos tracionados por motor elétrico, híbrido ou não.
Ou seja, poderá se beneficiar do regime especial a pessoa jurídica que exercer atividades como pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados na geração de energia eólica, solar e marítima, ou de novas tecnologias ou materiais para armazená-la.
Os incentivos fiscais abrangem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação (II), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive quando incidentes na importação.
Quem aderir ao regime terá condições especiais de financiamento e prioridade junto a entidades oficiais de fomento para executar projetos ligados nessa área. Além disso, a geração de energia alternativa limpa, atendidas as exigências técnicas e legais, poderá ser desenvolvida de forma independente por qualquer pessoa física ou jurídica, que poderá utilizar ou comercializar a sua produção. Desta forma, as empresas distribuidoras de energia elétrica deverão priorizar a aquisição de energia limpa destes produtores, que também deve ser repassada ao consumidor final isenta dos impostos e contribuições previstos no projeto de lei.
Ainda de acordo com o projeto, fica proibida a adesão ao Reinfa de pessoa jurídica optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A matéria tramita na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e será relatada pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT). Depois, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramitará em decisão terminativa.
Fonte: Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado - 29/07/2009

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