31/07/2009

Senado propõe Regime Especial de Tributação para Fontes Alternativas

PLS 311/09 tem por objetivo desonerar as pessoas jurídicas que exerçam atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos, assim como a geração de energia eólica, solar e marítima Como forma de estimular os investimentos em fontes alternativas de energia, está sendo proposto no Senado Federal a criação do Regime Especial de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Reinfa). O PLS 311/09, do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), tem por objetivo desonerar as pessoas jurídicas que exerçam atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados na geração de energia a partir de fontes alternativas, bem como de novas tecnologias ou materiais de armazenamento de energia. Também será desonerada a geração de energia eólica, solar e marítima, assim como a produção de veículos tracionados por motor elétrico, híbridos ou não, caso o projeto venha a ser aprovado.

As empresas que se enquadrarem no Reinfa terão incentivos fiscais que abrangem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação (II), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive quando incidentes na importação. De acordo com o PLS 311/09, quem aderir ao regime também terá condições especiais de financiamento e prioridade junto a entidades oficiais de fomento para executar projetos ligados nessa área.

Além disso, o projeto estabelece que a geração de energia alternativa, atendidas as exigências técnicas e legais, poderá ser desenvolvida de forma independente por qualquer pessoa física ou jurídica, abrindo espaço para que os agentes possam utilizar ou comercializar sua produção. Dessa forma, as distribuidoras, conforme determina o PLS, deverão priorizar a aquisição de energia limpa desses produtores, cuja despesa também deve ser repassada ao consumidor final isenta dos impostos e contribuições previstos no projeto de lei. Ainda de acordo com o projeto, fica proibida a adesão ao Reinfa de pessoa jurídica optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A justificativa para a implementação do projeto de lei, de acordo com Collor, é que o Brasil tem um potencial inexplorado de fontes alternativas de geração de energia. Só em energia eólica, o país dispõe de aproximadamente 140 mil MW por explorar. Além disso, há um apelo mundial pelo aumento da participação dessas fontes na matriz energética, em face do efeito estufa provocado, primordialmente, pelo uso de combustíveis de origem fóssil na produção de energia.

Segundo o senador, o que tem limitado a exploração do potencial de fontes limpas e renováveis é o seu custo mais alto em comparação às fontes convencionais, como as hidrelétricas e termelétricas. Por isso, avalia, seria oportuno a redução da carga tributária incidente sobre essas fontes, de modo a dar condições para seu desenvolvimento. O projeto de lei tramita na Comissão de Serviços de Infraestrutura e será relatado pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT). Depois segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde tramitará em decisão terminativa. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Mercado Livre - 30/07/2009

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