23/10/2009

Integra da Portaria No 408, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

PORTARIA No 408, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e no art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, resolve: Art. 1º O § 4o do art. 5o da Portaria MME no 21, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4o ................................................................................................................................... a) nos incisos IX e X do § 3o, desde que sejam protocolados na EPE em até quarenta e cinco dias antes da data de realização do Leilão correspondente; b) no inciso XI do § 3o, desde que sejam protocolados na EPE em até trinta e cinco dias antes da data de realização do Leilão correspondente; e c) no inciso XII do § 3o, desde que sejam protocolados na EPE em até trinta e cinco dias antes da data de realização do Leilão correspondente, sendo necessária a apresentação do protocolo de pedido de licenciamento do empreendimento, junto ao órgão ambiental competente, no momento da solicitação de Cadastro." (NR) Art. 2º O inciso II do art. 1º da Portaria MME nº 147, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Leilão para Contratação de Energia de Reserva, de que tratam os arts. 3º e 3º A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, específico para contratação de energia elétrica proveniente de fonte eólica, a ser realizado em 14 de dezembro de 2009." (NR) Art. 3º O art. 7º da Portaria MME nº 211, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. As certificações de medições anemométricas emitidas no mês outubro deverão ser protocoladas, na EPE, impreterivelmente até o dia 5 de novembro de 2009." (NR) Art. 4º O art. 1º da Portaria MME nº 345, de 18 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-5", a ser realizado em 18 de dezembro de 2009." (NR) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.2009.
Fonte: MME 22/10/2009 via Abeeólica

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