Ministério de Minas e Energia acena para inclusão dos empreendimentos no Reidi
Os empreendimentos de geração que vierem a comercializar energia no leilão de energia eólica, que acontece em 14 de dezembro, poderão ser aprovados pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), segundo informou comunicado do Ministério de Minas e Energia divulgado nesta segunda-feira (09/11). Assim, os investidores poderão se beneficiar com a suspensão por até 5 anos da cobrança de PIS/Cofins sobre os equipamentos adquiridos para a construção dos parques. De acordo com o MME, a garantia de aprovação dos projetos no programa permitirá aos empreendedores apresentar lances mais competitivos no leilão, reduzindo o preço de aquisição da energia de reserva e, conseqüentemente, da tarifa para o consumidor.
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