10/11/2009

Projetos do leilão de eólica vão receber benefícios tributários

Ministério de Minas e Energia acena para inclusão dos empreendimentos no Reidi

Os empreendimentos de geração que vierem a comercializar energia no leilão de energia eólica, que acontece em 14 de dezembro, poderão ser aprovados pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), segundo informou comunicado do Ministério de Minas e Energia divulgado nesta segunda-feira (09/11). Assim, os investidores poderão se beneficiar com a suspensão por até 5 anos da cobrança de PIS/Cofins sobre os equipamentos adquiridos para a construção dos parques. De acordo com o MME, a garantia de aprovação dos projetos no programa permitirá aos empreendedores apresentar lances mais competitivos no leilão, reduzindo o preço de aquisição da energia de reserva e, conseqüentemente, da tarifa para o consumidor.

Fonte: Jornal da Energia – 09/11/2009

Link: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=1941&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Projetos%20do%20leil%E3o%20poder%E3o%20entrar%20no%20Reidi

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