Segue portaria do MME. Fonte: Imprensa Nacional
PORTARIA No- 603, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Cancelar o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-3", previsto para ser realizado no dia 12 de dezembro de 2012, conforme estabelecido no art. 1º da Portaria MME nº 554, de 23 de setembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário