O edital do Leilão de Geração nº 001/2012 A-3* foi aprovado hoje (14/02),
durante reunião pública da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL). O certame será realizado no dia 22/03 para contratação de energia de
novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica e termelétricas
a biomassa ou a gás natural, com início de suprimento a partir de 1º de janeiro
de 2015.
O leilão será realizado pela Internet, com
operacionalização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em
São Paulo. A energia elétrica gerada por fonte hidrelétrica será objeto de
Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado (CCEAR), na
modalidade por quantidade de energia. A gerada por fontes de biomassa, eólica ou
gás natural será objeto de CCEAR, diferenciados por fonte e por Custo Variável
unitário (CVU) igual ou diferente de zero, na modalidade por disponibilidade de
energia.
Para esse leilão, foram cadastrados na
Empresa de Pesquisa de Energética (EPE) 598 empreendimentos de geração de
energia elétrica. Somadas, as usinas possuem a capacidade instalada de 25.850
megawatts (MW). A maior parte dos projetos é ligada à fonte eólica: são 524
parques, que representam 88% de toda a oferta de usinas.
O Custo Marginal de Referência do leilão
será de R$ 112,00 por megawatt-hora (R$/MWh), mesmo valor do preço inicial do
produto quantidade (fonte hidroelétrica) e do preço inicial do produto
disponibilidade (fonte eólica e termelétricas a biomassa ou a gás natural). Os
preços de referência serão de R$ 82,00/MWh para ampliação de usinas
hidrelétricas e de R$ 112,00/MWh para os demais empreendimentos hidrelétricos
(PCHs e UHEs com potência menor ou igual a 50 MW).
O documento segue as diretrizes para
realização do leilão publicadas na Portaria nº 554/2011 do Ministério de Minas e
Energia (MME). A sistemática do leilão será aquela definida por meio da Portaria
MME nº 006/2012.
Em relação ao edital do leilão A-3 anterior,
o Leilão nº 002/2011, houve uma série de aprimoramentos, entre os quais se
destacam: a incapacidade de a compradora inadimplente celebrar CCEAR para
substituição de contratos de compra de energia em sistemas isolados; questões
relativas à devolução de garantia de participação já executada, por falta de
previsão editalícia expressa; e a necessidade de se estabelecer prazo e
condições para exercício do direito de pleitear revisão de marcos do cronograma
físico ou do início do suprimento devido a atraso na outorga de autorização, não
imputável ao agente vendedor.
*Como a data de início do fornecimento da energia acontecerá em 2015, o leilão é denominado A-3.Os certames cujo início do suprimentoocorre em cinco anos são classificados como A-5.
*Como a data de início do fornecimento da energia acontecerá em 2015, o leilão é denominado A-3.Os certames cujo início do suprimentoocorre em cinco anos são classificados como A-5.
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