14/02/2012

Leilão nº 001/2012 (A-3) será realizado em 22/03, com ênfase em geração eólica

Fonte: Aneel
O edital do Leilão de Geração nº 001/2012 A-3* foi aprovado hoje (14/02), durante reunião pública da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O certame será realizado no dia 22/03 para contratação de energia de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica e termelétricas a biomassa ou a gás natural, com início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2015.
O leilão será realizado pela Internet, com operacionalização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em São Paulo. A energia elétrica gerada por fonte hidrelétrica será objeto de Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade de energia. A gerada por fontes de biomassa, eólica ou gás natural será objeto de CCEAR, diferenciados por fonte e por Custo Variável unitário (CVU) igual ou diferente de zero, na modalidade por disponibilidade de energia.
Para esse leilão, foram cadastrados na Empresa de Pesquisa de Energética (EPE) 598 empreendimentos de geração de energia elétrica. Somadas, as usinas possuem a capacidade instalada de 25.850 megawatts (MW). A maior parte dos projetos é ligada à fonte eólica: são 524 parques, que representam 88% de toda a oferta de usinas.
O Custo Marginal de Referência do leilão será de R$ 112,00 por megawatt-hora (R$/MWh), mesmo valor do preço inicial do produto quantidade (fonte hidroelétrica) e do preço inicial do produto disponibilidade (fonte eólica e termelétricas a biomassa ou a gás natural). Os preços de referência serão de R$ 82,00/MWh para ampliação de usinas hidrelétricas e de R$ 112,00/MWh para os demais empreendimentos hidrelétricos (PCHs e UHEs com potência menor ou igual a 50 MW).
O documento segue as diretrizes para realização do leilão publicadas na Portaria nº 554/2011 do Ministério de Minas e Energia (MME). A sistemática do leilão será aquela definida por meio da Portaria MME nº 006/2012.
Em relação ao edital do leilão A-3 anterior, o Leilão nº 002/2011, houve uma série de aprimoramentos, entre os quais se destacam: a incapacidade de a compradora inadimplente celebrar CCEAR para substituição de contratos de compra de energia em sistemas isolados; questões relativas à devolução de garantia de participação já executada, por falta de previsão editalícia expressa; e a necessidade de se estabelecer prazo e condições para exercício do direito de pleitear revisão de marcos do cronograma físico ou do início do suprimento devido a atraso na outorga de autorização, não imputável ao agente vendedor.
*Como a data de início do fornecimento da energia acontecerá em 2015, o leilão é denominado A-3.Os certames cujo início do suprimentoocorre em cinco anos são classificados como A-5.
Também houve inovações quanto ao CCEAR, mais especificamente quanto à elaboração de um contrato para regular a compra de energia proveniente de usina termelétrica a biomassa com CVU diferente de zero. Após as alterações, decorrentes da Audiência Pública n. 01/2012, os CCEAR dessa natureza, por disponibilidade para fontes termelétricas a gás natural e a biomassa, têm a seguinte previsão de escalonamento da entrega de energia: dois anos para os empreendimentos sem outorga a gás natural e três anos para as centrais geradoras a biomassa com CVU igual a zero.
O edital deverá estar publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/02). Os documentos relativos ao leilão estarão disponíveis na página da ANEEL (www.aneel.gov.br), em Espaço do Empreendedor, Editais de Geração. (BT/PG)

*Como a data de início do fornecimento da energia acontecerá em 2015, o leilão é denominado A-3.Os certames cujo início do suprimentoocorre em cinco anos são classificados como A-5.

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