28/04/2013

Leilão de Reserva de Eólicas será em 23/08/2013

Impossível não comentar o quão inusitado é este método de diferenciação dos preços de acordo com a capacidade dos pontos de conexão ao SIN. Do modo com está escrito está frustando o investimento de muitos empresários que contavam com as ICGs para viabilizar seus projetos. Agora a regra mudou, de novo. 

Vejam o comentário abaixo publicado pela EPE:

O Leilão de Energia de Reserva deste ano, exclusivos para projetos eólicos, ocorrerá no dia 23 de agosto. A data foi estipulada pela Portaria nº 131/2013 do Ministério de Minas e Energia – MME, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (26). A Norma define as diretrizes para realização do referido Leilão, que negociará Contratos de Energia de Reserva (CER) na modalidade por quantidade, com início de suprimento em 1º de setembro de 2015 e prazo de vinte anos.


De acordo com a Portaria, o resultado final do Leilão de Energia de Reserva de 2013 vai utilizar como critério de classificação o preço do lance, considerando a capacidade de escoamento da Rede Básica e de fronteira. Ficaram definidas também as condições gerais para realização dos Leilões de Energia de Reserva, estabelecendo, entre elas, a execução de garantias financeiras no caso de inadimplemento de seus compromissos contratuais por parte dos agentes, em especial com relação à implantação dos projetos.

Os empreendedores interessados em participar do certame deverão propor a inclusão de projetos de geração no Leilão de Energia de Reserva de 2013 até 27 de maio de 2013, por meio de cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE. Eles deverão encaminhar Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia (AEGE) e demais documentos, conforme instruções disponíveis no sítio da EPE: www.epe.gov.br, de acordo com a Portaria MME nº 21/2008.

O DOU também publicou hoje a Portaria MME nº 131/2013, que altera a Portaria MME nº 258/2008, e define metodologia de cálculo da garantia física de usinas eólicas contratadas em Leilões de Energia de Reserva, considerando o valor de energia anual com uma probabilidade de ocorrência igual ou maior a noventa por cento – denominada P90 – para um período de variabilidade futuro de vinte anos.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Minas e Energia

Links:
Portaria MME nº 131-13
Portaria MME nº 132-13



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