A partir de 2013, Aneel passará a exigir três anos de dados; agência diz que poucos agentes se mostraram contrários à ideia
Os investidores interessados em requerer outorga para a instalação de parques eólicos poderão, até o final de 2012, entregar dados de medição de ventos relativos a apenas um ano. Pela Resolução Normativa 391/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os empreendedores precisariam passar a apresentar, já em 2012, informações que contemplassem dois anos de levantamentos.
Na reunião de diretoria do órgão regulador, nesta quarta-feira (16/11), foi decidido também que será mantida a cobrança de três anos de estudos a partir de 1º de janeiro de 2013. A Aneel afirma que, durante audiência pública sobre a resolução, "apenas uma significativa minoria dos agentes (28%) pleiteou a diminuição definitiva do tempo exigido para a medição do vento exigida". A superintendência de concessões e autorizações de geração (SCG) da agência também realizou estudos que sugerem que sejam colhidos dados durante um período entre um e cinco anos.
A Aneel também aprovou a rebertura de audiência pública para obter contribuições e subsídios para uma nova resolução normativa que substituirá as de número 390 e 391 de 2009. Os textos estabelecem os requisitos necessários à autorização para exploração e alteração da capacidade instalada de térmicas, eólicas e usinas de outras fontes alternativas de energia. Serão recebidas sugestões entre 18 de novembro e 9 de dezembro.
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