26/06/2012

Consumidor pagará R$377 milhões por energia eólica que não será entregue


A novela da ICGs apresenta agora quem vai pagar pela geração de energia não transmitida pela CHESF: Os consumidores. Felizmente o Sr. Romeu Rufino lembrou o fato de que o leilão para as ICGs tratava-se de uma licitação cujas obrigações devem ser cumpridas sob pena de punição. Espera-se agora da Aneel tratamento à estatal isonômico ao dispensado às empresas privadas. Afinal o atraso em licenciamento ambiental não pode, de forma alguma, ser caracterizado como algum típo de força maior. 

Em tempo: Ameaçar de punição não é suficiente. É preciso punir. Uma punição interessante seria a proibição de participar dos próximos leilões transmissão(incluindo ICG) e também de geração de energia. 
Segue a matéria de Luciano Costa do Jornal da Energia.

Atraso em ICGs não deixará usinas enviarem produção à rede; diretores ameaçam punições à Chesf, responsável pelas instalações

O consumidor brasileiro pagará mais de R$377 milhões por uma energia que não será entregue. O cálculo foi feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e leva em conta a remuneração a parques eólicos que estão prontos, mas não terão como enviar energia à rede devido à falta de instalações de transmissão. Essas usinas, que somam 636MW, seriam conectadas a ICGs – centrais de conexão compartilhada – que deveriam ter sido construídas pelas Chesf, mas estão com atraso e deverão ser concluídas somente em meados do ano que vem.

Pelas regras do leilão de energia de reserva de 2009, no qual as plantas foram contratadas, o gerador tem a garantia da receita caso a impossibilidade de entregar a energia não seja de sua responsabilidade. Nesta terça-feira (26/6), a diretoria da Aneel decidiu os critérios para que esses investidores possam receber. Eles terão que cumprir obrigações listadas pelas áreas técnicas do regulador para mostrar que estão aptos a operar e que a não entrega de energia acontece apenas por culpa da falta de transmissão.

Em carta enviada à Aneel, a Chesf informou os prazos previstos para entrada em operação das ICGs, que serão construídas no Rio Grande do Norte, Bahia e Ceará. As datas são, respectivamente, 15 de fevereiro, 26 de agosto e 19 de julho de 2013.

O atraso, porém, pode ser maior e gerar ainda mais custos para o consumidor do que o previsto pelo regulador. Isso porque esse cronograma foi passado à Aneel pela Chesf em março. E, há uma semana, a estatal informou ao Jornal da Energia outras previsões, que apontam para 21 de junho , 13 de setembro e 21 de setembro de 2013.

O diretor da Aneel Edvaldo Santana também fez uma relação com a complementaridade entre a geração eólica e a hídrica e disse que, caso as usinas realmente entrassem em operação, o sistema poderia poupar água no reservatório das hidrelétricas. “São custos para o sistema que não estão calculados”, salientou.

As usinas afetadas pelo problema das ICGs pertencem a Renova, Dobrevê e CPFL Renováveis. Todas precisariam começar a funcionar em 1 de julho, mesma data programada para todos outros parques que venderam energia no certame de 2009.

Punição
O relator do processo referente ao imbróglio, Romeu Rufino, disse que a agência vai apurar a responsabilidade da Chesf pelo não cumprimento dos cronogramas das ICGs. A estatal alega lentidão no licenciamento ambiental para justificar as dificuldades. Mas Rufino apontou que a área de fiscalização da Aneel vai checar a situação, podendo executar as garantias depositadas pela empresa para os projetos.

Rufino apontou que mesmo eventuais multas e execução de garantias da Chesf “não chegariam nem perto” do prejuízo causado aos consumidores pela não conclusão das obras a tempo. E disse que a Aneel buscará argumentos para responsabilizar a companhia ao máximo pelo problema. Até porque a arrecadação com as multas ou garantias não seria revertida para a modicidade tarifária, o que faria com que o consumidor continuasse com o ônus.

“Ainda que os prazos tenham ficado apertados, foi uma licitação. O agente (Chesf) participou consciente do que tinha em termos de obrigação. Participou porque quis, assumiu os riscos”, justificou.

2 comentários:

  1. Temas relevantes, não cumprimento do planejado, resultando em prejuízo à sociedade como um todo. Temas que muitas vezes passam desapercebidos pela maioria dos Brasileiros.
    Já estou ajudando a divulgar.

    Grato
    Eduardo Capitulino Viana

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